A T O Nº. 1608/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno e fundamentado nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41, de 31.12.2003, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2003; artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021, resolvem:
RETIFICAR, em parte, o Ato n. 1615/2022, de 05.10.2022, publicado no DOALMT em 11 de outubro de 2022, que aposentou o Senhor NILSON ALVES, portadora do RG nº. 11707291-SSP/PR, data de expedição 05.02.1996, inscrita no CPF/MF sob nº. 438.725.309-68, servidor estabilizado constitucionalmente no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe "D", referência "D10", com proventos integrais, nos seguintes termos:
ONDE SE Lê: “artigo 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº. 47, de 05.07.2005, publicada no Diário Oficial da União de 06.07.2005; artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos. 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021”.
LEIA SE: “artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41, de 31.12.2003, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2003; artigos 5° e 11º da Emenda Constitucional Estadual n° 92, de 18 de agosto de 2020, bem como artigo 140-E, caput e § único da Constituição Estadual de Mato Grosso, redação dada pela mencionada EC n° 92/2020 c/c os artigos 3º, 10º § 7°, e artigo 36, inciso II da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, Lei nº. 7.860, de 19.12.2002 (PCCS) e suas alterações e Lei n. 11.331, de 13 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial de 14 de Abril de 2021 e Resolução Administrativa n.º 28/2021, de 28 de junho de 2021”.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 12 de abril de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO ________________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_________________________________________________________________________________ 1ª Secretário
| Edições | (1356) 13 de Abril de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |