RESOLUÇÃO Nº 873, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominado “Fazenda São Lourenço do Iriri”, com área de 2.169,0610 hectares (dois mil, cento e sessenta e nove hectares, zero seis ares e dez centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 347451/2014-INTERMAT-PRO-2022/08345, Jailson Zanette.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Rio Iriri, no marco AIY-M-5442, divisa com a área denominada Fazenda Pico da Pedra, posse de Rachel Zanette, nos marcos AIY-M-5442, AIY-M-5531 a AIY-M-4126, divisa com a área denominada Fazenda Pai, posse de Vilson Zanette, no marco AIY-M-4126, divisa com a área denominada Fazenda Maria das Dores, posse de Edson Zanette, nos marcos AIY-M-4126 a AIY-M-5566 e divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5566, AIY-M-3816 a AIY-M-3815;
II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Serrana, posse de Rogério Severino de Oliveira, nos marcos AIY-M-5409 a AIY-M-5871 e divisa com a área denominada Fazenda Joaçaba, posse de Artur Alves Severino, nos marcos AIY-M-5871, AIY-M-5404 a AIY-M-3817;
III - a leste: divisa com a área denominada Estância Nossa Senhora Aparecida, posse de Maria Aparecida Gonçalves, no marco AIY-M-3817 e divisa com a área denominada Fazenda Paulista, posse de Natalino Coissi, nos marcos AIY-M-3817 a AIY-M-3815;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vale Iriri, posse de Virgílio Meiners, nos marcos AIY-M-5409 a AIY-M-5442.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1353) 6 de Abril de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |