RESOLUÇÃO Nº 872, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Colniza, denominado “Fazenda Santa Zélia”, com área de 817,8259 hectares (oitocentos e dezessete hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 918186/2010-INTERMAT-PRO-2022/04299, Simone Pereira Pinto Rezende.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-206, nos marcos FHA-M-5028, AVF-M-3470 a AVF-M-3407;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Piava, propriedade de Paulo Sykora (Matrícula 45-1º Ofício de Colniza-MT), nos marcos FHA-M-5047 a AVF-M-3406;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Mariana, posse de Jefferson Pereira Pinto, nos marcos AVF-M-3406;

IV - a oeste: divisa com a Reserva Extrativista Guariba/Roosevelt, nos marcos FHA-M-5028, FHA-M-5048 a FHA-M-5047.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1353) 6 de Abril de 2023
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