RESOLUÇÃO Nº 871, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte/MT, denominada “Fazenda Boa Esperança”, com área de 187,8177 ha (cento e oitenta e sete hectares, oitenta e um ares e setenta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 241488/2012, MARIANA THOMÉ FORESTI.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Estância Santa Nice, posse de Marcos Vinicius Mansano Sarto, nos marcos A6M-M-1113, A6M-M-1114, A6M-M-2075 e divisa com a área denominada Fazenda Boa Esperança I, posse de Mariana Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-2075 a A6M-M-2076;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Princesa do Xingu-III, posse de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-1112 a A6M-M-1111 e Sítio São Jorge, posse de BRM Florestal Ltda, nos marcos A6M-M-1111 a A6M-M-1127;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Rio Arno, posse de Bruno Thomé Foresti, nos marcos A6M-M-1127 a A6M-M-2076;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Princesa do Xingu-III, posse de José Luiz Carini Marques de Almeida, nos marcos A6M-M-1112 a A6M-M-1113.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1353) 6 de Abril de 2023
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