RESOLUÇÃO Nº 870, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado “Fazenda Vanzella II”, com área de 392,3078 hectares (Trezentos e noventa e dois hectares, trinta ares e setenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 557147/intermat-pro-2022/10159, Daiane Aparecida Vanzella Eidt.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Ariticum, posse de Irineu Roveda Junior, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0174;
II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Fortaleza, posse de Jaudenes Vanzella, nos marcos GLQ-M-0178 a GLQ-M-0181;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella I, posse de Jonathan Fritsch Vanzella, nos marcos GLQ-M-0181 a GLQ-M-0174;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Vanzella III, posse de Jandir Vanzella, nos marcos GLQ-M-0180 a GLQ-M-0178.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de março de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1347) 28 de Março de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |