RESOLUÇÃO Nº 868, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado “Fazenda Mata Verde”, com área de 957,6696 ha (novecentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e seis ares e noventa e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 465690/2018, em nome de Lucílio Rodrigues Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Diamante, de posse de Claudemir Volcean Rodrigues, nos marcos EVC-M-0365, EVC-M-0367, EVC-M-0361 a EVC-M-0360;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Dom Benjamin, de posse de Luíz Cândido de Oliveira, nos marcos EVC-M-0364, ADR-M-2814 a EVC-M-0359;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Califórnia do Xingu, de posse de Ylui Alves Dutra, nos marcos EVC-M-0359 a EVC-M-0360;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos EVC-M-0364 a EVC-M-0365.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1333) 8 de Março de 2023
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