RESOLUÇÃO Nº 867, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Carmem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Santa Carmem, denominado “Fazenda Rafer”, com área de 779,8301 ha (Setecentos e setenta e nove hectares, oitenta e três ares e zero um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 234356/2017, em nome de Ilson José Redivo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de I.R.F. Agropecuária Ltda ME, nos marcos A42-M-0783, A42-M-0745, A42-M-0740 a A42-M-0763;
II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Lote Triângulo, de posse de José Eliceu Welter, nos marcos A42-M-0784 a A42-M-0786 com o Rio Tartaruga;
III - a leste: divisa com o Rio Tartaruga, nos marcos A42-M-0763; A42-P-2132 a A42-P-2153 a A42-M-0786;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda São Luíz de posse de Redivo & Cia Ltda, nos marcos A42-M-0784 a A42-M-0783.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1333) 8 de Março de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |