ATO Nº 002/2023.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, cujos membros serão indicados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno, com a finalidade de investigar as prestadoras de serviço de telefonia móvel com relação às elevadas tarifas cobradas, bem como acerca da má qualidade na prestação dos serviços e, principalmente, pela intermitência do sinal disponibilizado e ausência de serviço de telefonia móvel em cidades, distritos ou outros logradouros com considerável densidade populacional dentro do Estado de Mato Grosso.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de março de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1330) 3 de Março de 2023 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |