RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2023

Altera o art. 4º, III da Resolução Administrativa nº 009/2017, de 05.09.2017.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, caput, inciso III, da Resolução Administrativa n°. 009/2017, de 05.09.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 4º (...)

III – as realizadas pelas entidades administradoras de cartão de credito/benefício, que poderão realizar consignações até o limite de 20% (vinte por cento), sendo 10% (dez por cento) destinado, exclusivamente para operações contraídas por intermédio de cartão de credito, e 10% (dez por cento) destinado, exclusivamente, para operações oriundas de cartão de beneficio consignado, ficando restrita a contratação de no máximo 01(um) cartão de credito e 01 (um) cartão benefício por consignado.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 07 de fevereiro de 2023.

Dep. EDUARDO BOTELHO _________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ___________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________1º Secretário


Edições (1322) 16 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas