RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N°007/2023/MD/ALMT

Regulamenta o art. 2º da Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023, que altera o §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito da Assembleia Legislativa.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual e art. 32, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006).

Considerando a Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, da Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Aplica-se o disposto no §2º do art. 15 da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, no âmbito da Assembleia Legislativa, por força do art. 21 da Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01º de fevereiro de 2023.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 07 de fevereiro de 2023.

Dep. EDUARDO BOTELHO Presidente

Dep. MAX RUSSI 1º Secretário


Edições (1322) 16 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas