RESOLUÇÃO Nº 864, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada “Fazenda Paranatinga”, com área de 597,7556 ha (quinhentos e noventa e sete hectares, setenta e cinco ares e cinquenta e seis centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT-PRO-2022/19015), em nome de Bruno Cappellari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Refúgio, posse de Joacir Rossi, nos marcos EKO-M-A428 a EKO-M-A422;

II - a sul: divisa com a Fazenda Florema, propriedade de FLOREMA – PTGA AGROPECUÁRIA LTDA (matrícula nº 17300 – 1º Ofício de Paranatinga), nos marcos EKO-M-A427, EKO-M-A420 a EKO-M-A426;

III - a leste: divisa com a Fazenda Guaíra, posse de Nilson Ferreira Ribeiro, nos marcos EKO-M-A426, EKO-M-A429 a EKO-M-A422;

IV - a oeste: divisa com Fazenda Jatobá, propriedade de Maria de Fátima Silva Santos (matrícula nº 18838-1º Ofício de Paranatinga), nos marcos EKO-M-A427 a EKO-M-A428.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições (1304) 20 de Janeiro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos