RESOLUÇÃO Nº 7.957, DE 2023.

Autor: CPI da Renúncia e da Sonegação Fiscal

Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal do Estado de Mato Grosso e dispõe sobre os encaminhamentos de cópia integral dos autos às autoridades competentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal.

Art. 2º O encaminhamento do Relatório Final desta Comissão Parlamentar de Inquérito às seguintes autoridades, para que adotem as providências apontadas no relatório final, na medida da competência de cada órgão:

I - ao Governo da União Federal;

II - ao Governo do Estado de Mato Grosso;

III - ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

IV - ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

V - ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

VI - ao Ministério Público Federal;

VII - à Câmara dos Deputados;

VIII - ao Senado Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1299) 12 de Janeiro de 2023
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