TERMO DE POSSE

Termo de Posse dos Excelentíssimos Senhores Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, respectivamente, nos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado.

Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, em Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, no Plenário das Deliberações “Deputado Renê Barbour” da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, às dezessete horas, perante a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, composta pelos Senhores Deputados Eduardo Botelho - Presidente, Max Russi - Primeiro Secretário e Paulo Araújo - Segundo Secretário ad hoc, os Senhores Deputados que subscrevem este termo, demais autoridades presentes e o povo em geral, em Sessão Solene, como determina o artigo 60 da Constituição Estadual e o artigo 451 do Regimento Interno deste Poder, compareceram os Excelentíssimos Senhores Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta, eleitos respectivamente Governador e Vice-Governador do Estado, no dia dois de outubro de dois mil e vinte e dois, para um mandato de quatro anos, a iniciar-se nesta data e terminar no dia cinco de janeiro de dois mil e vinte e sete, conforme prevê o artigo 4º da Emenda Constitucional Federal nº 111, de 28 de setembro de 2021. Após solicitação e em obediência ao preceito constitucional, os eleitos apresentaram à Mesa seus diplomas, expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral, e suas Declarações de Bens e Rendimentos. Convidados, todos os presentes puseram-se de pé e conforme preceitua o artigo 454 do Regimento Interno deste Poder, na tribuna, em postura solene, o Senhor Mauro Mendes Ferreira, em obediência às normas legais, dirigiu-se à tribuna, e com a mesma postura solene, proferiu o seguinte juramento: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República e a do Estado, observar as leis, promover o bem geral e desempenhar, com zelo e lealdade, as funções de Governador do Estado de Mato Grosso”. Em seguida, o Senhor Otaviano Olavo Pivetta prestou o seguinte compromisso: “Prometo cumprir, com honra e lealdade a Mato Grosso e ao seu povo, em tudo aquilo que a lei determinar, o mandato e as funções de Vice-Governador do Estado”. Isto feito, o Senhor Presidente, Deputado Eduardo Botelho, nos termos do parágrafo único do artigo 456 do Regimento Interno deste Poder, proclamou: “Em nome do povo que esta Augusta Casa representa, e no uso das prerrogativas constitucionais, declaro empossados nos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado de Mato Grosso Suas Excelências os Senhores Mauro Mendes Ferreira e Otaviano Olavo Pivetta”. Em cumprimento ao que determina o Regimento Interno, lavrou-se o presente Termo de Posse que, lido pelo Senhor Primeiro Secretário, Deputado Max Russi, é assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Eduardo Botelho, pelos Governador e Vice-Governador empossados, pelos Primeiro e Segundo Secretários, pelos demais Senhores Deputados e autoridades presentes.

as) Presidente - Deputado Eduardo Botelho

as) Governador do Estado - Mauro Mendes Ferreira

as) Vice-Governador do Estado - Otaviano Olavo Pivetta

as) 1º Secretário - Deputado Max Russi

as) 2º Secretário ad hoc - Deputado Paulo Araújo


Edições (1298) 2 de Janeiro de 2023
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