RESOLUÇÃO Nº 863, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Peixoto de Azevedo/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominado “Fazenda Buritizal”, com área de 783,9548 hectares (setecentos e oitenta e três hectares, noventa e cinco ares e quarenta e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 232133/2016, Kelli Cristina Abati dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Mutum, posse Antonio Henrique Ravanello Souza, nos marcos AIY-M-9748 a AIY-P-32734;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Bacana X, posse Evando Luiz Dalla Longa, nos marcos ALM-M-0358 a ALM-M-0359;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Morena, posse Valdir de Oliveira, nos marcos ALM-M-0359 a AIY-M-9741;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Ana II, posse Matheus Ravanello Pegoraro, nos marcos ALM-M-0358 a AIY-M-9748.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1295) 22 de Dezembro de 2022
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