RESOLUÇÃO Nº 862, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Gaúcha do Norte/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominado “Fazenda Terra Nova II”, com área de 701,8913 hectares (setecentos e um hectares, oitenta e nove ares e treze centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 228748/2015, Dirceu José Ragagnin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com área denominada Fazenda Terra Nova I, posse de Darci Vicente Ragagnin, nos marcos A6M-M-1606 a A6M-M-1607 e divisa com a área denominada Fazenda Arauna, posse da Arauna Agropecuária Ltda, nos marcos A6M-M-1607, AAM-M-2291, A6M-M-2127 a AAM-M-0329;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Terra Nova, Propriedade de Pedro Severino da Silva e Renato Severino da Silva (Matricula nº 6939-SRI-Paranatinga-MT), nos marcos A6M-M-1613, A6M-M-1612, A6M-M-1611 a A6M-M-1605;

III - a leste: divisa com área denominada Fazenda Terra Nova I, posse de Darci Vicente Ragagnin, nos marcos A6M-M-1605 a A6M-M-1606;

IV - a oeste: divisa com área denominada Fazenda Arauna, Propriedade da Arauna Agropecuária Ltda (Matrículas nº 1111 e 1114-SRI-Paranatinga-MT), nos marcos A6M-M-1603 a AAM-M-0329.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1295) 22 de Dezembro de 2022
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