RESOLUÇÃO Nº 861, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Alta Floresta/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominado “Fazenda Floreindia”, com área de 1.961,6604 hectares (mil, novecentos e sessenta e um hectares, sessenta e seis ares e zero quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 229314/2020-PRO-2022/01854, Agropecuária cantagalo ltda.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada de Acesso – Divisa dos Estados do MT/PA, nos marcos DP5-M-2103 A GVG-M-0112;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Mãe do Céu, posse Edinaldo da Silva Lisboa, nos marcos DP5-M-3951 a DP5-M-3952;

III - a leste: divisa com área denominada Estância Grandiosa, posse de Robson Luiz Soares Silva Filho, nos marcos DP5-M-3952 a DP5-M-4075, divisa com a área denominada Fazenda Encanto da Natureza, posse de Robson Luiz Soares da Silva, nos marcos DP5-M-4075, DP5-M-3955 a DP5-M-3953, divisa com a área denominada Fazenda Profecia, posse de Valter Blonski, nos marcos DP5-M-3953 a DP5-M-3959, divisa com a área denominada Fazenda Infinito, posse de Valter Blonski, nos marcos DP5-M-3959 a DP53957, divisa com a área denominada Fazenda São Paulo, posse de Paulo Henrique Radaic, nos marcos DP5-M-3957 a DP5-M-4077, divisa com a área denominada Estância Grandiosa I, posse de Robson Luiz Soares Silva Filho, nos marcos DP5-M-4077 a DP5-M-4076 e divisa com a área denominada Estância Grandiosa II, posse de Robson Luiz Soares Silva Filho, nos marcos DP5-M-4076 a GVG-M-0112;

IV - a oeste: divisa com área denominada Fazenda Teles Pires, Propriedade de Samuel Martins Soares (Matrícula nº 33.888 do CRI de Alta Floresta-MT), nos marcos DP5-M-3951 a DP5-M-1341 e divisa com a área denominada Fazenda Loreindia, Propriedade da Agropecuária Cantagalo Ltda, nos marcos DP5-M-1341, DP5-M-3956 a DP5-M-2103.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1295) 22 de Dezembro de 2022
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