RESOLUÇÃO Nº 860, DE 2022.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Canabrava do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Canabrava do Norte, denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, área de 447,4937 ha (quatrocentos e quarenta e sete hectares, quarenta e nove ares e trinta e sete centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 434473/2010, em nome de Fernanda Brunetta Godinho.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida III, de propriedade de Edi Lourdes Brunetta Godinho (matrícula nº 3.154), nos marcos AKH-M-0814, AKH-M-2416, AKH-M-2418, AKH-M-2413, AKH-M-2417 a AKH-M-2415;
II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos AKH-M-0811, AKH-M-0812 a AKH-M-0813;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Riqueza de posse de Elen Cristina Ribeiro, nos marcos AKH-M-0813 a AKH-M-0814;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida II, de propriedade de Francisco José da Silva (matrícula nº 1.496), nos marcos AKH-M-2415 a AKH-M-0938, divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida, de posse de Francisco José da Silva, nos marcos AKH-M-0939 a AKH-M-0940 e divisa com área denominada Fazenda Morada Nova, de propriedade de Rinaldo Marquez de Souza e Vânia Maria da Silveira (matrícula nº 1.707), nos marcos AKH-M-0940, AKH-M-241 a AKH-M-0811.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1293) 20 de Dezembro de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |