RESOLUÇÃO Nº 859, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda São Francisco”, com área de 1.919,5595 (um mil, novecentos e dezenove hectares, cinquenta e cinco ares e noventa e cinco centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 505854/2013, de Valter Urgniani e outros.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Pau de Formiga, de posse de Nereu Civiero Neto, nos marcos AIY-M-5848 a AIY-M-5714;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Santa Margarida-Gleba “A” (matrícula nº 9858 CRI-Peixoto de Azevedo-MT), de propriedade de Brasil Senedese de Pauli, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-0229;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Salete, de posse de Maitê Luise Zanette, nos marcos AS1-M-0229 a AIY-M-5714;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Pau com Formiga, de posse de Dimer Leopoldo Zanette, nos marcos AS1-M-0207 a AS1-M-1335 e Fazenda Serra Bonita, de posse de Emanoela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1335 a AIY-M-5848.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1293) 20 de Dezembro de 2022
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