LEI Nº 11.966, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Deputado João Batista do SINDSPEN
Altera dispositivos da Lei nº 11.291, de 12 de janeiro de 2021, que denomina Policial Penal Ahmenon Lemos Dantas o Centro de Detenção Provisória de Jovens e Adultos de Várzea Grande.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 11.291, de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande.”
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei nº 11.291, de 12 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado Centro de Ressocialização Industrial Policial Ahmenon Lemos Dantas o Complexo Penitenciário de Várzea Grande.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1293) 20 de Dezembro de 2022 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |