RESOLUÇÃO Nº 857, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada “Fazenda Diamante”, com área de 978,3059 ha (novecentos e setenta e oito hectares, trinta ares e cinquenta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 465671/2018, em nome de Claudemir Volcean Rodrigues.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-322, nos marcos EVC-M-0366, EVC-V-1442, EVC-V-1443 a EVC-M-0362;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Mata Verde, de propriedade de Lucílio Rodrigues Souza, nos marcos EVC-M-0365, EVC-M-0367, EVC-M-0361 a EVC-M-0360;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Califórnia do Xingu, de propriedade de Ylui Alves Dutra, nos marcos EVC-M-0360 a EVC-M-0362;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Vicinal, nos marcos EVC-M-0365 a EVC-M-0366.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1288) 13 de Dezembro de 2022
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