RESOLUÇÃO Nº 856, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada “Fazenda Nova Esperança”, com área de 249,7743 (duzentos e quarenta e nove hectares, setenta e sete ares e quarenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 466827/2015, de Paulo Roberto Ribeiro Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Favacho Mepa (Matrícula nº 1.621 RGI de Poxoréu), de propriedade de Carlos Rossetti Junior, nos marcos A1I-M-3612, A1I-M3611, AWD-M-6352, AWD-P-Y007, AWD-P-Y008, AWD-M-5000 à AWD-M-4999;

II - a sul: divisa com área denominada Fazenda Ouro Campo (Matrícula nº 8.956 RGI de Poxoréu), de propriedade de Hélio José de Lima, nos marcos AWD-M-6356, AWD-M-6355, AWD-M-4995 à AWD-M-4996;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Araras (Matrícula nº 8.534 RGI de Poxoréu), de propriedade de João Souza Matos, nos marcos AWD-M-4996, AWD-M-4997 à AWD-M-4999;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Favacho Mepa (Matrícula nº 1.621 RGI de Poxoréu), de propriedade de Carlos Rossetti Junior, nos marcos AWD-M-6356 à A1I-M-3612.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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