RESOLUÇÃO Nº 7.848, DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Dispõe sobre a criação e instalação da “Sala Inclusiva – Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica criada, em espaço próprio, a “Sala Inclusiva – Assembleia Legislativa de Mato Grosso”.

Art. 2º A “Sala Inclusiva – Assembleia Legislativa de Mato Grosso” tem como objetivos estudar, discutir, dar parecer e encaminhar demandas referentes às políticas públicas, projetos de leis, ação social, ação institucional para a inclusão efetiva das pessoas com deficiência (PcDs) em Mato Grosso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1275) 21 de Novembro de 2022
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