ATO Nº 034/2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, combinado com o art. 446-D, §§ 4º e 5º, do Regimento Interno, torna pública a extinção e o arquivamento da Frente Parlamentar de Cuidados e Prevenção às Drogas no Estado de Mato Grosso, constituída por meio do Ato nº 013/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico da ALMT de 09/07/2021, conforme Requerimento nº 548/2022, apresentado na Sessão Plenária de 03 de novembro de 2022.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 07 de novembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente


Edições (1269) 9 de Novembro de 2022
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