RESOLUÇÃO Nº 855, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada “Fazenda Nossa Senhora Aparecida”, com área de 1.689,4820 ha (um mil, seiscentos e oitenta e nove hectares, quarenta e oito ares e vinte centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 247303/2013, de Geter Francisco Tomazoni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Gouveia, nos marcos ATP-M-2461, ATP-P-1800, ATP-P-1801, ATP-P-1802, ATP-P-1803, ATP-P-1804, ATP-P-1805, ATP-P-1806, ATP-P-1807, ATP-P-1808, ATP-P-1809, ATP-P-1810, ATP-P-1811, ATP-P-1812, ATP-P-1813, ATP-P-1814, ATP-V-0998, ATP-P-1815, ATP-V-0999, ATP-P-1817, ATP-P-1818, ATP-P-1819, ATP-V-1000, ATP-P-1820, ATP-P-1821, ATP-V-1001, ATP-P-1823, ATP-P-1824, ATP-P-1825, ATP-P-1826, ATP-V-1002, ATP-P-1827, ATP-P-1828, ATP-P-1829, ATP-P1830, ATP-P-1831, ATP-P-1832, ATP-P-1833, ATP-P-1834, ATP-P-1835, ATP-P-1836, ATP-P-1837, ATP-P-1838, ATP-P-01839, ATP-P-1840, ATP-P-1841, ATP-P-1842, ATP-P-1843, ATP-P-1844, ATP-P-1845, ATP-P-1846, ATP-P-1847, ATP-P-1848, ATP-P-1849, ATP-P-1850 a ATP-M-2463;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Izabela de posse de Rogerio Benini, nos marcos ATP-M-2687, ATP-M-2688, ATP-M-3608 a ATP-M-3609;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Izabela I de posse de Rogerio Benini, nos marcos ATP-M-3609 a ATP-M-2463;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse de Gilson Calegario, nos marcos ATP-M-2461 a ATP-M-2687.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1269) 9 de Novembro de 2022
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