RESOLUÇÃO Nº 7.843, DE 2022.

Autora: Deputada Janaina Riva

Dispõe sobre a criação do Prêmio Meninas Olímpicas, a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, objetivando fomentar a participação de meninas em olimpíadas de conhecimento, a fim de ampliar suas áreas de atuação no mercado de trabalho por meio das olimpíadas científicas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Meninas Olímpicas, a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso às estudantes mato-grossenses de escolas públicas que tenham representado o Estado e o Brasil em olimpíadas científicas ou se destacado em competições científicas estaduais, visando reconhecer o esforço e a dedicação das estudantes.

Parágrafo único O prêmio a que se refere o caput será concedido nas seguintes categorias:

I - nível 1 - sexto e sétimo ano do ensino fundamental;

II - nível 2 - oitavo e nono ano do ensino fundamental; e

III - nível 3 - ensino médio.

Art. 2º A organização do Prêmio é de responsabilidade da Procuradoria da Mulher, criada pela Resolução nº 7.283, de 10 de março de 2022.

Art. 3º O Prêmio Meninas Olímpicas consistirá na entrega de um diploma a duas meninas em cada nível, sendo pelo menos uma afrodescendente ou indígena, confeccionado para este fim contendo o brasão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, acrescido do nome da estudante e da categoria do prêmio.

Art. 4º A relação das estudantes a serem homenageadas será elaborada pela Procuradoria da Mulher e encaminhada à deliberação da Mesa Diretora, informando:

I - o nome completo da estudante;

II - medalhas conquistas no ano anterior à premiação.

Parágrafo único Homologados pela Mesa, os nomes a serem agraciados serão disponibilizados no site da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º O prêmio será entregue anualmente, em solenidade a ser realizada em data próxima ao Dia Internacional da Mulher, presidida pela Procuradora da Procuradoria da Mulher, podendo ser substituída por uma das Procuradoras Adjuntas.

Art. 6º A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso poderá celebrar convênio com outros Poderes, instituições ou empresas, públicas ou privadas, com vistas a qualificar e valorizar a premiação.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de novembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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