PORTARIA Nº 348/2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n. º 029/2021, de 02/02/2021.
R E S O L V E:
Conceder averbação de tempo de contribuição à servidora MARCIA MORAIS ROCHA, matrícula funcional n. º 33081, para fins exclusivo de aposentadoria e disponibilidade, referente aos períodos elencados na Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perfazendo 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias, isto é, 1.240 (mil duzentos e quarenta) dias de efetivo exercício, observada a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n. º 311/2022 (fls.23/26), ratificado pelo Procurador-Geral Adjunto mediante Despacho (fl.27) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fls.29/30), em atenção ao processo com protocolo de n. º 2022763084409.
1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbados os seguintes períodos:UNIDROGA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA- período de contribuição: 02/01/1987 a 27/02/1989- tempo de contribuição: 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias;
MALUAN CONFECÇÕES LTDA- período de contribuição: 02/04/1990 a 30/06/1991- tempo de contribuição: 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 04 de novembro de 2022.
Domingos Sávio Boabaid Parreira
Secretário de Gestão de Pessoas
| Edições | (1268) 8 de Novembro de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |