RESOLUÇÃO Nº 7.842, DE 2022.
Autor: Lideranças Partidárias
Institui o Projeto de Sistema de Registro Histórico das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto de Sistema de Registro Histórico das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O projeto consiste na realização do levantamento da historicidade da criação de cada Câmara Municipal do Estado de Mato Grosso, visando o registro nos arquivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, cujo acesso será disponível ao público externo, devendo constar, entre outros:
I - o momento da criação de cada Câmara Municipal e o período histórico em que tal se realizou;
II - quem foram seus integrantes e os registros de suas atividades legislativas, com breve biografia de cada um;
III - o acervo dos Poderes Legislativos Municipais com a finalidade de divulgar e cultuar a sua respectiva memória;
IV - o registro sobre as características de cada município e seus dados para acesso ao público, tais como telefones, e-mails, links, entre outros que possibilitem o conhecimento sobre cada região.
Art. 3º O Poder Legislativo Estadual irá suportar os encargos da criação desse projeto, podendo, ainda, realizar parcerias com as Câmaras Municipais respectivas, a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, com a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMMT, entre outros para fins de instalação e execução desse projeto.
Art. 4º Todas as informações das Câmaras Municipais atendidas por esse projeto devem ficar à livre disposição pública via internet.
Art. 5º No prazo de 60 (sessenta dias), o Poder Legislativo deve elaborar projeto administrativo para implantação do Sistema de Registro Histórico das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso.
Art. 6º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1261) 25 de Outubro de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |