EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2022.
Autor: Lideranças Partidárias
Altera o art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 (...)
§ 1º (...)
I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;
(...)”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1260) 21 de Outubro de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |