EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2022.

Autor: Lideranças Partidárias

Altera o art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do que dispõe o art. 38 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49 (...)

§ 1º (...)

I - mais de trinta anos e menos de setenta anos de idade;

(...)”

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de outubro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1260) 21 de Outubro de 2022
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos