RESOLUÇAO Nº 203, de 23 de junho de 2022.

O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE ASSISTENCIA PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, restabelecido na forma do artigo 1º, da Lei nº. 6.623 de 18 de maio de 1.995, com atribuição exclusiva para manifestar-se em processo de pensões, de acordo com o dispositivo no artigo 23, inciso IV, da Lei nº. 4.675, de 09 de maio de 1984;

CONSIDERANDO, que no dia 16 de junho de 2022, faleceu na cidade de Cuiabá - MT, vítima de Infarto agudo do Miocárdio, Hipertensão Arterial, doença pulmonar obstrutiva crônica, pensionista LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES DE ANDRADE, ex-Deputado estadual, conforme consta de Certidão de Óbito expedida pelo Serviço Notarial e Registral Xavier de Matos da Comarca de Cuiabá - MT, matrícula 065375 01 55 2022 4 00105 241 0032031 80;

CONSIDERANDO que, a pensão foi concedida ao ex-pensionista LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES, pela resolução nº 056/91 de 04 de fevereiro de 1991, pelo extinto Fundo de Assistência Parlamentar;

CONSIDERANDO, o que consta na Certidão de Casamento registrado 3º Serviço Notória e Registro das Pessoas Naturais de Cuiabá, sob o Matricula 063750 01 55 1992 2 00060 006 0019522 58, deixou viúva a Sra. Viviane Roberta e Silva Soares;

CONSIDERANDO manifestação nos autos pelo deferimento do pedido pela Superintendência do extinto FAP, órgão este da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa de que trata a Lei nº 9.185, de 27 de julho de 2009, artigo 3º letra b item 5, sucessora da diretoria criada no artigo 2º da Lei nº 4.962, de 19 de dezembro de 1.985, a que se refere o artigo 8º da Lei nº 6.623/1995;

CONSIDERANDO que a Pensão Parlamentar prevista na Lei nº 4.675 de 09 de maio de 1.984, no presente caso de morte do pensionista é devida somente à esposa, na ausência de filhos menores, direito adquirido de acordo com o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, evidenciado no artigo 1º, da Lei nº 6.623 de 18 de maio de 1.995, com a extinção do Fundo de Assistência Parlamentar.

CONSIDERANDO, o que consta do Processo nº 004/2018/FAP e as informações nele contidas:

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER de acordo com o disposto no artigo 7º, 15 e 16, da Lei nº 4 675, de 09 de maio de 1 984, pensão mensal a Sra. Viviane Roberta e Silva Soares, como viúva do ex-Deputado Estadual pensionista do extinto FAP, Luiz Antônio Vitorio Soares, na base de 80% (oitenta por cento) do valor da pensão percebida pelo ex-parlamentar pensionista correspondente a 100% (cem por cento) do subsidio de Deputado Estadual, a partir da data do óbito.

Aprovada. Cumpra-se.

Cuiabá, 23 de junho de 2022.

JOÃO BOSCO DA SILVA Presidente

JOAQUIM SUCENA RASGA Vice Presidente

MOISÉS FELTRIN Membro

CARLOS ROBERTO SANTANA NUNES Membro


Edições (1255) 14 de Outubro de 2022
Entidade Superintendência do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar