ATO Nº 032/2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.825, de 5 de fevereiro de 2019, prorroga o prazo da Câmara Setorial Temática, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, constituída nos termos do Ato nº 011/2022,publicado no DOEAL/MTdo dia 21 de março de 2022, com o objetivo de promover estudos, de forma ampla, acerca do agronegócio no Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 05 de outubro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1251) 7 de Outubro de 2022
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