ATO Nº 221/2017
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Suplentes dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 582/2017/CI/ALMT, datado de 31/07/2017, Processo nº 201718955.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | INÍCIO | FISCAL/SUPLENTE |
| 083/2016 | Claro S.A | 22/07/2016 | Suplente: Paulo Roberto Tavoloni Júnior – Matrícula nº 41.832 |
| 055/2016 | Oi S.A | 28/04/2016 | Suplente: Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929 |
| 085/2016 | Oi S.A | 02/08/2016 | Suplente: Victor Hugo Araújo Souza – Matrícula nº 41.929 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal/Suplente, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais/Suplentes, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 31 de julho de 2017.
Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (142) 7 de Agosto de 2017 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |