RESOLUÇÃO Nº 852, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado “Fazenda São Carlos II”, com área de 2.415,9924 ha (Dois mil, quatrocentos e quinze hectares, noventa e nove ares e vinte e quatro centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 66757/2007, Milton José Dognani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal 29, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-1923;

II - a sul: divisa com o Córrego Ítrio Barbosa, nos marcos ADR-M-1854, ADR-P-8124, ADR-P-8126, ADR-P-8133, ADR-P-8162, ADR-P-8163, ADR-P-8164, ADR-P-8181, ADR-P-8184, ADR-P-8190, ADR-P-8191, ADR-P-8195, ADR-P-8199, ADR-P-8202, ADR-P-8208, ADR-P-8209, ADR-P-8212, ADR-P-8219, ADR-P-8225, ADR-P-8229, ADR-P-8234, ADR-P-8245, ADR-P-8252, ADR-P-8256, ADR-P-8257, ADR-P-8259, ADR-P-8260, ADR-P-8265, ADR-P-8266, ADR-P-8267, ADR-P-8268, ADR-P-8269, ADR-P-8270, ADR-P-3187, ADR-P-3182, ADR-P-3183, ADR-P-3184, ADR-P-3185, ADR-P-3186, ADR-P-1790, ADR-P-1761, ADR-P-1760, ADR-P-1759, ADR-P-1758, ADR-P-1757, ADR-P-1754, ADR-P-1753, ADR-P-1752, ADR-P-1751, ADR-P-8179, ADR-P-8178, ADR-P-8177, ADR-P-8176, ADR-P-8175, ADR-P-8174, ADR-P-8173, ADR-P-8169, ADR-8167, ADR-P-8160, ADR-P-1775, ADR-P-8157, ADR-P-8156, ADR-P-8153, ADR-P-8152, ADR-P-8149, ADR-P-8148, ADR-P-8147, ADR-P-8146, ADR-P-1797, ADR-P-8145, ADR-P-8144, ADR-P-8143, ADR-P-8142, ADR-P-8141 a ADR-M-2708;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Sem Denominação posse de Valdomiro Neris dos Santos, nos marcos ADR-M-1923 a ADR-M-1854;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Sem Dominação posse de Carlos André Dognani, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-2708.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1229) 2 de Setembro de 2022
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