RESOLUÇÃO Nº 851, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominado “Fazenda Santa Terezinha”, com área de 294,5260 ha (duzentos e noventa e quatro hectares, cinquenta e dois ares e sessenta centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 122537/2019, Marcio Antônio Giroletti.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Preima (matrícula 2617-CRI de Sorriso-MT), propriedade de IIo Pozzobom e Nelsi Pozzobom, nos marcos A99-M-0104, DPA-M-2551, A99-M-0106, A99-M-0107, A99-M-0108, A99-M-0109, DPA-M-2550 a A99-M-0101 e divisa com a área denominada Fazenda Preima (Matricula 2618-CRI de Sorriso-MT), propriedade de IIo Pozzobom e Nelsi Pozzobom, nos marcos A99-M-0101, A99-M-0103, A99-M-0105 a A99-M-0111;

II - a sul: divisa com o Anel Viário, nos marcos DPA-M-2024, DPA-M-2547, DPA-M-2548 a DPA-M-1949;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Araponga-Parte B (matrícula 56.101-CRI de Sorriso), propriedade de Luciano Bedin e Ivan Bedin, nos marcos A99-M-0111 a AAX-M-0085, divisa com a Estrada Preima, nos marcos AAx-M-0085, DPA-M-2023 a DPA-M-1951, divisa com a área denominada Parque Tecnológico de Sorriso (matrícula 47.710, 54.474-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-1951, DPA-M-2552, DPA-M-1950 a DPA-M-2811, divisa com a área denominada Fundação Educacional Claudino Frâncio (matrícula 54.473-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-2811 a DPA-M-2810 e divisa com a área denominada Parque Tecnológico de Sorriso (matrícula 54.474-CRI de Sorriso-MT), nos marcos DPA-M-2810 a DPA-M-1949.

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Preima, posse de Eugênio Preima, nos marcos A99-M-0104 a A99-M-0265 e divisa com a área denominada Fazenda Bela Vista (matrícula 56.113-CRI de Sorriso-MT), nos marcos A99-M-0265 a DPA-M-2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1229) 2 de Setembro de 2022
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