RESOLUÇÃO Nº 849, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Barra do Bugres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Barra do Bugres, denominada “Fazenda Paraná I”, com área de 129,1539 ha (cento e vinte e nove hectares, quinze ares e trinta e nove centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 335150/2012, de Armelino Conciani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Vermelho, nos marcos AQQ-M-1276, AQQ-P-4692, AQQ-P-4691, AQQ-P-4690, AQQ-P-4689, AQQ-P-4688, AQQ-P-4687 a AQQ-P-4686;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Paraná, de posse de Armelino Conciani, nos marcos AQQ-M-5010 a AQQ-M-2625;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Estrela I, de posse de Jacintho Ferreira e Sá, nos marcos AQQ-M-2625 a AQQ-M-1276;

IV - a oeste: divisa com o Rio Vermelho, nos marcos AQQ-M-5010, AQQ-P-4680, AQQ-P-4681, AQQ-P-4682, AQQ-P-4683, AQQ-P-4684, AQQ-P-4685 a AQQ-P-4686.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de agosto de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1229) 2 de Setembro de 2022
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