RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 19/2022.

Altera dispositivo constante na Resolução Administrativa nº. 009/2017, que regulamenta o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº. 009/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 7º (...)

Parágrafo 1º. No ato do repasse dos valores relativos às consignações, será descontado do montante consignado, o percentual de 1% (um por cento), mensalmente, destinado ao Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, a exemplo da Lei Complementar Estadual nº. 221/05, que reestrutura o Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal – FUNDESP do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo 2º. A Instituição que por meio de processo licitatório nos termos da Lei nº. 8666/93, for à detentora da folha de pagamento desta Casa de Leis, ficará isenta do pagamento previsto no parágrafo anterior até o final do contrato.

(...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de junho de 2022.

Depª. EDUARDO BOTELHO ____________________Presidente

Dep. MAX RUSSI ____________________________1º Secretário


Edições (1183) 20 de Junho de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas