LEI Nº 11.789, DE 30 DE MAIO DE 2022.

Autor: Deputado Eduardo Botelho

Altera o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o disposto no art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63 A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais.”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de maio de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1173) 2 de Junho de 2022
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