PORTARIA MD N° 249, DE 21 DE JUNHO DE 2017

Instituir Comissão Especial de Auditoria no Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,e;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Mútua n° 02/2015, que embasou o Projeto de Melhoria de Gestão e Apoio ao Controle Externo e Programa de Educação Corporativa da Assembleia Legislativa, tendo por participantes a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e como interveniente anuente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE);

CONSIDERANDO que, em decorrência do referido Termo de Cooperação Mútua (TCM) foi celebrado o Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE em 13/07/2015 para efeito da operacionalização do TCM, em cada especificidade estabelecida;

CONSIDERANDO os ofícios n° 037/2017/PRESIDÊNCIA/ALMT e n° 045/2017/PRESIDÊNCIA/ALMT que notificam a FAESPE e a UNEMAT para o procedimento de rescisão do referido convênio e para a apresentação de levantamento dos serviços efetivamente prestados à ALMT;

CONSIDERANDO os ofícios n° 035/FAESPE/2017, n° 036/FAESPE/2017 e n° 045/FAESPE/2017 de respostas dessa Instituição acerca da inviabilidade da rescisão diante das pendências de repasses financeiros decorrentes da execução do convênio;

CONSIDERANDO o desfazimento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Execução do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE constituída pela Portaria MD n° 318/2015;

CONSIDERANDO a suspensão da execução do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE devido a paralisação e encerramento dos trabalhos pelos prestadores de serviços pessoa física e jurídicas, determinadas pela FAESPE e requerida pela ALMT;

CONSIDERANDO os ofícios reiterados das empresas solicitando pagamentos dos serviços prestados à ALMT através da FAESPE pelo Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE (Protocolos n° 014.407/2017, 014.694/2017 e 016.733/2017);

CONSIDERANDO a necessidade de apurar toda a execução dos serviços contratados e despesas realizadas pela FAESPE no âmbito do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE, se foram efetivamente entregues/executados em conformidade e atenderam aos normativos e princípios que regem a administração pública, decorrentes dos fatos provenientes da investigação denominada "Operação Convescote" realizada pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco);

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Processo Interno de Auditoria Especial no Convênio n° 02/2015/ALMT/UNEMAT/FAESPE com vistas a apurar os repasses e desembolsos financeiros realizados, a efetiva execução das despesas e serviços realizados, entregues e/ou pendentes de entrega, e análise dos processos de pagamentos realizados e pendentes de quitação.

Parágrafo único. A auditoria ocorrerá exclusivamente, tendo em vista o objeto do caput, para apurar as divergências entre o efetivamente executado e os objetos contratados.

Art. 2°. Para o cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:

- MOISÉS FRANCISCO VIEIRA, Auditor Geral, Matrícula 41077, como Presidente;

- NEWTON GOMES EVANGELISTA, Técnico Legislativo de Nível Superior, Matrícula 41100, como Membro;

- DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA, Técnico Legislativo de Nível Superior, Matrícula 27906, como Membro;

- EBENEZER ALVES PAULINO, Assessor Parlamentar, Matrícula 42121, como Membro;

- OLINDEVAL SOARES DOS SANTOS, Assessor Parlamentar, Matrícula 41422, como Membro.

Art. 3°. Ficam designados os Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, João Gabriel Perotto Pagot, Matrícula 41621, e Francisco Edmilson de Brito Junior, Matrícula 41619, para auxiliarem e acompanharem os trabalhos desta Comissão Especial, bem como emitir Parecer Jurídico acerca dos trabalhos realizados pela Comissão Especial.

Art. 4°. A Comissão Especial terá acesso a toda a documentação necessária para apuração e avaliação dos fatos, bem como utilizar todos os meios de provas admitidos em direito que julgar necessários.

Art. 5°. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, para concluir a apuração dos fatos, a contar da data da publicação desta, e seguirá todo o rito procedimental administrativo de acordo com as normas de auditoria aplicáveis ao serviço público.

Art. 6°. A conclusão dos trabalhos deverão ser tomados a termo em Relatório Conclusivo Próprio para análise e aprovação pela Mesa Diretora, e posterior envio à Superintendência de Controle de Contratos, Convênios e Documentos Correlatos da ALMT para registro e juntada no processo administrativo do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT/FAESPE.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá-MT, 21 de junho de 2017.

Deputado Eduardo Botelho

Presidente

Deputado Guilherme Maluf

Primeiro Secretário


Edições (119) 22 de Junho de 2017
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