RESOLUÇÃO Nº 837, DE 2022.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominado “Fazenda Paraíso”, com área de 90,8863 ha (Noventa hectares e oitenta e oito ares e sessenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 119764/2012, em nome de Elquione José Costa.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Quatro Irmãos de posse de João Valentin Pereira da Mata, nos marcos AJX-M-0120 a AJX-M-0121 e divisa com a área denominada Fazenda Sem Nome de posse de Carlino Teodoro da Silva, nos marcos AJX-M-0121 a AJX-M-0120;
II - a sul: divisa com o Córrego Estiva, nos marcos A53-M-069, AJX-P-0195, AJX-P-0194, AJX-P-0193 e A5X-M-0057;
III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda São Lucas de posse de Lucas Silva Costa, nos marcos AJX-M-0121 a A5X-M-0057;
IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Traira de posse de Andiara Ribeiro Roberta, nos marcos AJX-M-0120, A53-M-0690 e A53-M-0691.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de maio de 2022.
Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
| Edições | (1162) 17 de Maio de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |