PORTARIA MD N° 131/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

R E S O L V E:

Conceder ao servidor abaixo descrito, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento base do cargo efetivo, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15.10.1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16.04.1996, que dispõe:

“Art. 86 O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento), por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinqüenta por cento)”.

“§ 1º O servidor fará jus ao adicional a partir do mês imediato àquele em que completar o anuênio, independente de requerimento”.

Conforme Parecer n.º 133/2017 (fls.09/15),do Processo n.º 011.839/2017, a concessão de Adicional por tempo de serviço, mesmo estando em gozo de licença para acompanhamento de cônjuge,conforme disposto no art.129,VIII,g,da Lei Complementar n.04/90.

MAT.

SERVIDOR

Percentual pela Lei 42/96

A partir de:

41081

FERNANDA DE PAULOS

4%

18.01.2017

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 07 de abril de 2017

Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF ______________________ 1º Secretário


Edições (106) 31 de Maio de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas