LEI Nº 11.666, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
Dispositivos da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 11 de janeiro de 2022, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022”:
QUADROS CONSOLIDADOS
PROGRAMA DE TRABALHO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Demonstrativo das Emendas Parlamentares cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa
| Nº | AUTOR | DESTINAÇÃO DO RECURSO | ORIGEM DO RECURSO | ||||||
| ÓRGÃO | PROG. | AÇÃO | VALOR (R$) | ÓRGÃO | PROG. | AÇÃO | VALOR (R$) | ||
| 307 | Lideranças Partidárias | 12.101 | 382 | 2188 | 15.183.986,80 | 16.101 | 036 | 2005 | 3.000.000,00 |
| 16.101 | 511 | 1232 | 5.000.000,00 | ||||||
| 16.101 | 036 | 2007 | 7.183.986,80 | ||||||
| 308 | Lideranças Partidárias | 17.501 | 385 | 2239 | 30.000.000,00 | 16.101 | 036 | 2007 | 15.000.000,00 |
| 04.101 | 036 | 2007 | 10.000.000,00 | ||||||
| 16.101 | 511 | 1223 | 5.000.000,00 | ||||||
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de março de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1137) 1 de Abril de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |