LEI Nº 11.665, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
Autor: Poder Executivo
Dispositivos da Lei nº 11.665, de 10 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 11 de janeiro de 2022, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.665, de 10 de janeiro de 2022, que “Altera a Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”:
“(...)
Art. 4º Acrescenta o art. 42-A à Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 42-A As emendas parlamentares ao projeto de lei orçamentária de que trata o § 16-B do art. 164 da Constituição Estadual, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite no montante de até 0,2% (dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, devendo a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa fazer a gestão plena das mesmas de forma centralizada.”
Art. 5º Altera o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 11.549, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências, com a seguinte redação:
“Art. 45 (...)
Parágrafo único As transferências especiais previstas no art. 164‑A da Constituição Estadual serão regulamentadas até 15 de fevereiro de 2022.”
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de março de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1136) 31 de Março de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |