LEI Nº 11.583, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autor: Deputado Wilson Santos
Dispositivo da Lei nº 11.583, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 23 de novembro de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.583, de 23 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de pontos de apoio gratuitos aos caminhoneiros nas rodovias pedagiadas no Estado de Mato Grosso.”
“(...)
Art. 3º Esta Lei passará a valer para os atuais e futuros contratos de concessão de rodovias em todo o Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único Os Pontos de Apoio deverão ser construídos dentro do prazo máximo de 03 (três) anos.
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de março de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1136) 31 de Março de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |