LEI Nº 11.561, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Autor: Lideranças Partidárias
Dispositivo da Lei nº 11.561, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 12 de novembro de 2021, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 11.561, de 11 de novembro de 2021, que “Altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos arts. 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”:
“(...)
Art. 3º (...)
“Art. 4º (...)
(...)
§ 4º Os eventuais saldos orçamentários remanescentes, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar serão apurados e suplementados por superávit financeiro na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro subsequente.”
(...)”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de março de 2022.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
| Edições | (1136) 31 de Março de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |