RESOLUÇÃO Nº 835, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada “Fazenda Santa Luzia”, com área de 803,4909 ha, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT sob nº 153622/2012, em nome de Ivone Munaro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Jarinã, dos marcos B1Q-M-0941, B1Q-P-0700, B1Q-P-0697, B1Q-P-0694, B1Q-P-0691, B1Q-P-0688, B1Q-P-0685 a B1Q-P-0683;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Jandaia de posse de Antonio Olinto Diniz Junqueira, dos marcos B1Q-M-0938 a BO6-M-0059;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse de Angelo Munaro, dos marcos B1Q-M-0941 a B1Q-M-0938;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Sítio Pica Pau de posse de Hildeci Matos Soares, dos marcos BO6-M-0059 a ELA-M-0171, divisa com a área denominada Sítio Sucuri de posse de Claudio Antônio Garcia, dos marcos ELA-M-0171 a ELA-M-0181, divisa com a área denominada Sítio Alto Jarinã de posse de Celito José Garcia, dos marcos ELA-M-0181 a ELA-M-0186, e divisa com a área denominada Sítio Escondido de posse de Maria Radaelli Garcia, dos marcos ELA-M-0186 a B1Q-P-0683.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1133) 28 de Março de 2022
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