RESOLUÇÃO Nº 834, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominado “Fazenda Céu Azul”, com área de 1.498,9848 ha (um mil, quatrocentos e noventa e oito hectares e nove mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 79154/2006, em nome de Zilma de Lima Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área da Estrada Municipal Seara (Entre os Municípios de Santa Carmem-MT e União do Sul-MT), nos marcos ATP-M-0717 a ATP-M-0718;

II - a sul: divisa com o Ribeirão Carajás, nos marcos ATP-M-0714 a ATP-M-0721;

III - a leste: divisa com a área denominada Ocupação Pan de posse de Balduino Pan, nos marcos ATP-M-0718, ATP-M-0719, ATP-M-0720 e ATP-M-0721;

IV - a oeste: divisa com a área denominada Fazenda Céu Azul II de posse de Sandra Alves da Silva Ribeiro, nos marcos ATP-M-0717 a ATP-M-0714.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1122) 11 de Março de 2022
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