RESOLUÇÃO Nº 832, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Guiratinga, denominada “Fazenda Pontal de Pedra I”, com área de 1.636,2583 ha (um mil, seiscentos e trinta e seis hectares, dois mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 271376/2014, em nome da AGROPECUÁRIA GONZALEZ LTDA.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Ribeirão Cascavel, nos marcos DGP-P-1310 a DGP-P-1350;

II - a sul: divisa com o Rio da Prata, nos marcos DGP-P-1289 a DGP-P-1288;

III - a leste: divisa com as áreas denominadas Córrego Sem Denominação, nos marcos DGP-P-1315 a DGP-M-0675; Fazenda Cascavel de posse de Adil Ribeiro, nos marcos DGP-M-0675 a DGP-M-0681; e Fazenda Pontal de Pedra, de posse da Agropecuária Gonzalez Ltda, nos marcos DGP-M-0681; AOR-M-3773 e DGP-P-1288;

IV - a oeste: divisa com o Rio da Prata, nos marcos DGP-P-1288 a DGP-P-1310.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 08 de março de 2022.

Original assinado: Dep. Janaina Riva - Presidente em exercício

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1122) 11 de Março de 2022
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