ATO Nº 002/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem o art. 36, §3º, da Constituição do Estado, e o art. 373, §§ 1º e 2º, e 374, ambos do Regimento Interno, determina a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, cujos membros serão indicados no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno, para apurar possível infração da ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados, levando em conta inexistência de livre concorrência na relação entre as empresas de laticínio e os produtores de leite – abuso de posição dominante com imposição unilateral de preço pós-fixado – e a prática de truste por conta do incentivo ao consumo do chamado de leite longa vida pela monopolizadora das embalagens Tetra Pak.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de fevereiro de 2022.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
| Edições | (1111) 22 de Fevereiro de 2022 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |