RESOLUÇÃO Nº 7.279, DE 2022.
Autor: Mesa Diretora
Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Faissal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Faissal licença de 121(cento e vinte e um) dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir do dia 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2022.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Eduardo Botelho - 1º Secretário
Dep. Janaina Riva - 2ª Secretária
| Edições | (1111) 22 de Fevereiro de 2022 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |