ATO Nº 065/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

Declarar a nulidade dos Atos nº 02/91, nº 008/87, nº 008/88, nº 027/92 e 591/03, e seus subsequentes, anulando a estabilidade do servidor GERALDO DUARTE DOS SANTOS JUNIOR, matrícula 6798, tornando vago o cargo de Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10, a partir de 16/02/2022, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0034933-34.2019.8.11.0041, conforme consta no processo nº 20223919869.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2022.

Deputado MAX RUSSI Deputado EDUARDO BOTELHO

Presidente 1º Secretário


Edições (1108) 16 de Fevereiro de 2022
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas