PORTARIA MD Nº 170/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a Portaria MD nº 045/2016 publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.216, que instituiu a atualização cadastral anual obrigatória dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o encerramento do prazo estabelecido para o recadastramento no dia 30 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que aproximadamente 566 (quinhentos e sessenta e seis) servidores não concluíram o recadastramento no prazo estabelecido.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de maio de 2017, o prazo de encerramento para o recadastramento do ano de 2017, devendo todos os servidores que ainda não efetuaram o recadastramento acessar o site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (www.al.mt.gov.br), durante o referido período, efetuando o recadastramento nos termos do artigo 5º,§§ 1º, 2º, 3º, 4º 5º e 6º, da Portaria MD nº 45/2016, publicada no Diário Oficial nº 26723, de 23.02.2016.

Art. 2º O servidor que não efetuar o recadastramento até o término do prazo estabelecido por esta Portaria terá o pagamento suspenso a partir do mês de junho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 09 de maio de 2017.

Dep. EDUARDO BOTELHO ______________________Presidente

Dep. GUILHERME MALUF _______________________1º Secretário


Edições (98) 19 de Maio de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas